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Na visão empresarial, o desenvolvimento do jiu-jitsu apresenta uma evolução positiva e promissora, especialmente para as empresas que entraram nesse mercado visando um crescimento contínuo.  O exemplo de maior destaque são as inúmeras marcas de quimonos disponíveis atualmente no mercado,  e sem sombra de dúvidas outras irão surgir.

 

Para fazer um paralelo com o esporte que possui mais apelo comercial, o futebol; não se pode imaginar o treinamento dessa modalidade sem um campo, ou seja, sem as condições mínimas para a sua prática.  O local deve ser visto como a pedra fundamental da atividade, sem ele não tem a prática.

 

A evolução mencionada, aparentemente, não trouxe para o professor de jiu-jitsu uma mudança de cultura ou hábito para negociar um espaço para ministrar suas aulas.  As academias e professores negociam um percentual do valor das mensalidades quitadas pelos alunos em troca da cessão do uso de espaço específico (local da prática), da mesma forma que faziam tempos atrás.

 

Essa é a forma mais viável para a realização dos serviços, tendo em vista que a locação necessita de um valor de investimento fixo mensal, ao contrário da cessão de uso.  No entanto, esses contratos são realizados verbalmente, e esse ponto que torna frágil essa relação, para ambas as partes, tanto o professor de jiu-jitsu, bem como o proprietário do local.

 

A segurança jurídica nas relações contratuais deve ser vista como uma ponte facilitadora, reforçando o ditado popular, "o combinado não sai caro".  O contrato é a espécie do negócio jurídico mais importante  e conhecida pela sociedade, lembrando que é através das contratações que a economia desenvolve e evolui independente da localidade.

 

A fragilidade exposta pela ausência de um contrato é similar ao faixa branca na primeira aula (por mais que se tenha força e vontade, sucumbirá pelo desconhecimento e vulnerabilidade técnica).

 

O Código Civil de 2002 prevê alguns casos que devem seguir uma formalidade estipulada em lei, e as contratações que não possuem padronizações legais precisam obedecer as disposições gerais dos contratos, tais como a probidade e a boa-fé; pois sem essas não se pode alcançar a plenitude de um contrato que tenha como objetivo o melhor para ambas as partes.

 

RISCOS DOS CONTRATOS VERBAIS

A falta de um contrato formalizado aproxima e aumenta a possibilidade do seu não cumprimento, principalmente em tempos de crise econômica.  A relação de confiança na outra parte e o receio de não concluir a negociação são os principais motivos dos contratos verbais serem realizados e assim os personagens envolvidos não possuírem garantias jurídicas.

 

O princípio da boa-fé está diretamente ligado aos riscos na realização de um contrato verbal, pois é o alicerce de todo relacionamento social, e aquele que for responsável pela frustração ou omissão contratual deverá reparar o dano causado.  Não estamos falando sobre caráter, mas simplesmente de cumprimento, que pode não ser efetivado por questões alheias à vontade das partes.  Portanto, cabe a ambas as partes o dever de agirem corretamente e conforme a lei em todas as fases do contrato.

 

Em caso de descumprimento, fica inviável cobrar a responsabilidade dos envolvidos depois.  No jiu-jitsu não pode ser diferente, um passo a mais precisa ser dado para não sofrer riscos desnecessários, os contratos formais devem ser vistos como a base sólida a qual é necessária para aprendermos novas técnicas.

 

FASES DO CONTRATO

O profissional do jiu-jitsu deve ter em mente que ele irá para uma negociação que deverá ser encerrada com uma contratação verbal ou escrita, (caso seja verbal correrá riscos).  Podemos citar três fases para a formação dos contratos:

a) negociações premilinares;

b) propostas; e

c) aceitação

 

Negociações preliminares

A negociação preliminar é o momento de debater os elementos que estarão no contrato (obrigações, objeto, prazo, pagamentos) diante do acordo de vontade e a definição do contrato.  Por se tratar de uma fase anteriror à efetivação do contrato não gera obrigação, apesar de seguirem o princípio da boa-fé objetiva, que ao ser gerado um dano, caberá reparação.

 

Propostas

Após o debate sobre os elementos do contrato, uma das partes apresenta a oferta definitiva para a outra se manifesar sobre a sua aceitação ou não, podendo ocorrer troca de minutas contratuais para se alcançar o texto que melhor se adeque aos anseios envolvidos, fato este normalmente supervisionado por um advogado.  Ao se alcançar a redação final cria-se uma vinculação que para aquele que de forma injustificada retirar-se antes da assinatura do contrato responderá por todas as consequências.

 

Aceitação

Ao receber a proposta as partes devem obedecer o prazo (legal ou contratual) para que o contrato seja concluído através do aceite integral de todo o conteúdo apresentado.

 

TEOR DO CONTRATO

O contrato deve ser claro ao mencionar as obrigações e deveres; estabelecer prazos razoáveis, aplicação de multa em casos de descumprimento e cláusula de rescisão (cancelamento).  O objetivo da multa não é a lucratividade, e sim ressarcimeno de prováveis prejuízos que possam acontecer, por isso elas devem ser claras e proteger ambos os lados.

 

O objetivo é materializar a vontade de realizar um negócio duradouro.  No Brasil existem academias que já são conhecidas como sede de equipes de jiu-jitsu, e sendo uma garantia para as partes, faz-se necessário o equilíbrio para não ter privilégios.

 

O ADVOGADO

Ao mencionarmos sobre a segurança jurídica dos envolvidos, o negócio não se presta somente à forma do contrato (escrito ou verbal), mas também à sua elaboração, que se desempenhada por pessoa não detentora de conhecimentos jurídicos, acarretará em negócio ineficiente.

 

O advogado é indispensável para a elaboração do contrato, e mesmo assim, pelo hábito,  comodidade ou por meio de reduzir gastos, realizam-se diversos negócios jurídicos sem a avalaiação de um profissional dominador do conteúdo.

 

O proprietário da academia e o professor de jiu-jitsu devem se conscientizar que o contrato serve para materializar a cooperação, produção, prestação de serviço e tornar transparente a ótima relação profissional que a Arte Suave nos ensina.   Um contrato mal formulado que depois necessita do amparo do Poder Judiciario, traz instabilidade e maiores despesas para que tudo seja cumprido.  Por tal razão, investir em um profissional qualificado significa reduzir as possibilidades de custos desnecessários e potencializar a atividade envolvida.

 

Não é necessário tanto esforço para enumerar as situações em que profissionais foram convidados a sair dos espaços em que ministravam as suas aulas sem uma prévia contratual que lhe garantisse um prazo razoável a fim de encontrar novo espaço.  Esse aviso prévio para o encerramento do contrato é de suma importância, pois em alguns casos os valores recebidos no percentual das mensalidades pagas constituem renda principal.

 

Portanto, reflita sobre a segurança jurídica na qual a sua equipe, os seus alunos e você estão neste exato momento; pois muitos aspectos estão  envolvidos quando se ministra uma aula de jiu-jitsu, sonhos, realizações, anseios e vínculos sociais que transcedem, em alguns casos, até mesmo o laço familiar e sanguíneo.

 

**As informações e opiniões emitidas neste texto são de inteira responsabilidade do autor, não correspondendo, necessariamente, ao ponto de vista do BjjLaw.com.br

 

Advogado inscrito na OAB-RJ, pós-graduando em Direito Desportivo pela Universidade Cândido Mendes e pelo Instituto de Ciência do Futebol da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, além de ser Faixa Preta e Professor de Jiu-jitsu.

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